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20 de Abril de 2024
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    INSS não deve ser descontado sobre o terço de férias

    Contribuições previdenciárias não devem ser descontadas sobre o terço constitucional de férias. A afirmação foi feita pelo conselheiro relator José Carlos Novelli em resposta à consulta formulada ao Tribunal de Contas de Mato Grosso pelo Defensor Público-Geral do Estado, Silvio Jéferson de Santana. Acolhendo parecer ministerial, o processo foi aprovado por unanimidade na sessão plenária desta terça-feira (11).

    Segundo o conselheiro relator, a vantagem do terço constitucional de férias detém natureza indenizatória e não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria. Tal entendimento é sedimentado tanto pelo Superior Tribunal de Justiça quanto pelo Supremo Tribunal Federal.

    Quanto à possibilidade de devolução dos valores retidos de forma indevida, também questionado pela Defensoria Pública, Novelli respondeu que o servidor tem direito à devolução dos valores retidos ilegalmente. A restituição, porém, poderá ser concedida desde que comprovada a retenção indevida e observado o prazo decadencial de cinco anos para pleitear a restituição, contados do momento do pagamento indevido da contribuição.

    Veja link com mais informações do processo.

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    Teria como alguém me responder, como devo dar entrada no processo de rescisão dessa cobrança indevida? grata. continuar lendo